GRUPO DE ORAÇÃO PENTECOSTES DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA
CATÓLICA DO BAIRRO DA VILA AMÉRICA DA DIOCESE DE CORNÉLIO
PROCÓPIO NO PARANÁ
DIRETRIZES OU SEJA NORMAS
GERAIS PARA O BOM ANDAMENTO DO GRUPO DE ORAÇÃO PENTECOSTES
DA RCC DA VILA AMÉRICA DA DIOCESE DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CAPÍTULO I - CARACTERÍSTICAS GERAIS
É
uma reunião de pessoas que promovem um encontro pessoal e
comunitário com o Senhor Jesus, através de orações
espontâneas, meditações, cânticos, leitura e reflexão da
Pa-lavra de Deus, além de testemunhos que edificam a
comunidade.
- O grupo de oração constituem a célula básica da RCC, e
são o meio mais eficaz de seu crescimento, para tanto eles
devem apresentar as seguintes características:
a) Reunir-se semanalmente, em local, dia e horário
definidos, sendo aberto a todas as pessoas que queiram
participar;
b) Ter um núcleo de coordenação preparado;
c) Ter uma equipe de serviço preparada;
d) Ter um abastecimento semanal (reunião de oração e
preparação) com local, dia e horá-rio definidos;
e) Promover o conhecimento e prática da Palavra de Deus,
através do uso freqüente da Bíblia nas reuniões de oração;
f) Ter um grupo de crescimento ou participar de um, com o
mesmo fim, conforme autoriza-do pela equipe de decanato;
g) Ter um grupo de intercessão preparado e atuante
(semanal).
– O núcleo de coordenação deverá ser formada pelo
coordenador(a) do grupo de oração, que escolherá uma pequena
equipe de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) servos(a),
para o auxiliarem em suas funções de coordenação.
CAPÍTULO II - DOS
COORDENADORES DE GRUPOS
- O Coordenador de um Grupo
de Oração deve ser um servo maduro espiritualmente,
emocionalmente equilibrado, responsável pela condução e
auxílio na formação da equipe de serviço, sendo o
representante do grupo junto às autoridades da Igreja e da
RCC.
SEÇÃO I -
REQUISITOS MÍNIMOS
- Poderão ser indicados para
concorrerem à Coordenação do Grupo de Oração, as pessoas
leigas que preencherem os seguintes pré-requisitos:
a) Estar participando da Equipe de Serviço (Abastecimento)
por pelo menos 2 anos;
b) Ser Servo(a) maduro(a);
c) Ter espiritualidade;
d) Ter disponibilidade, para conduzir e acompanhar as
atividades da RCC;
e) Possuir amplo discernimento;
f) Conhecer a RCC, sua identidade, estrutura e missão dentro
da Igreja;
g) Ser um membro atuante da Igreja, conhecedor da Doutrina
Católica e fiel às diretrizes da Igreja e da RCC;
h) Não ter nada que desabone sua reputação moral, social e
espiritual;
i) Ter concluído, ou estar cursando, a Escola Permanente de
Formação - Paulo Apóstolo, caso contrário terá o prazo
máximo de 6 meses para iniciar esta formação;
SEÇÃO II - COMPETÊNCIA
Art. 102º - É de competência do COORDENADOR(A) DO GRUPO DE
ORAÇÃO:
a) Desenvolver ações para o crescimento (espiritual e
pessoal) dos servos(as) e perma-nência de cada um deles na
Equipe de Serviço;
b) Nomear servos atuantes para comporem o Núcleo de
Coordenação;
c) Preocupar-se constantemente com a formação das novas
lideranças e servos(as) no grupo, enviando-os principalmente
para a Escola Permanente de Formação (antiga Pau-lo
Apóstolo);
d) Convidar novos servos(as) para participarem da equipe de
serviço;
e) Permitir que somente servos preparados e atuantes
conduzam as reuniões de oração (Animador, pregador, músico,
etc.);
f) Manter registrado em Livro Ata as inspirações, profecias,
confirmações, bem como as decisões tomadas nas reuniões da
Equipe de Serviço. Manter também Lista de Pre-sença com
assinatura de todos os servos(as), nos abastecimentos e
reuniões extraordi-nárias da equipe;
g) Não achar que é o “DONO DO GRUPO”, mas partilhar todos os
assuntos com o Núcleo de Coordenação e com a Equipe de
Serviço, evitando tomar decisões sozinho, princi-palmente em
questões polêmicas;
h) Manter profunda unidade com os demais grupos de oração
RCC.
i) Convidar somente pregadores, animadores, ministérios de
música, bandas e outros que estejam comprovadamente
inseridos na estrutura da RCC (Grupos de Oração e/ou
Co-munidades Carismáticas, reconhecidas pelo Conselho
Estadual da RCC Nacional);
j) Promover, sempre que necessário, juntamente com a Equipe
de Serviço, os encontros, seja de evangelização fundamental
(Experiência de Oração ou Seminário de Vida no Espírito) ou
de formação (Aprofundamentos).
k) Para a realização de encontros de finais de semana
(Experiência de Oração, Encontro de Dons, Aprofundamentos,
etc.) recomenda-se observar a quantidade mínima de
participantes necessários para o bom aproveitamento destes
encontros, haja vis-to o grande trabalho empenhado pela
Equipe de Serviço para sua realização. Portanto, su-gere-se
sempre a quantidade mínima de pelo menos 40 participantes.
CAPÍTULO III - DA EQUIPE DE SERVIÇO
Art. 108º - A equipe de Serviço tem por função principal
ajudar na condução e coordenação do grupo, sendo
co-responsável junto com o coordenador nesta tarefa,
necessitando para isto ter as seguintes características:
a) Deve ser um grupo exclusivo e obrigatório para todos os
servos(as);
b) Reunir-se semanalmente em local, dia e horário definidos
para o abastecimento;
c) Ter um número mínimo de 5 servos(as) para o funcionamento
do grupo;
d) Deve preparar as reuniões de oração com antecedência e
avaliá-las posteriormente;
e) A equipe de serviço deve buscar ser uma comunidade, onde
haja sempre o diálogo, a partilha, a união e o amor;
CAPÍTULO IV - DOS SERVOS(AS)
- SERVO(A) é uma pessoa
leiga, que através da força do ESPIRITO SANTO, tem uma
experiência pessoal com DEUS, convertendo-se diariamente ao
SENHORIO DE JESUS, as-sumindo um compromisso pessoal e
comunitário na Igreja, participando assiduamente da E-quipe
de Serviços e da Reunião Geral do GRUPO DE ORAÇÃO.
SEÇÃO I -
REQUISITOS MÍNIMOS
-
Poderão ser servos(as) as pessoas leigas que:
a) Participaram de pelo menos uma Experiência de Oração ou
Seminário de Vida no Espí-rito, que tenha freqüentado um
Grupo de Crescimento e tenha participado de um encon-tro
sobre DONS e SERVIÇOS;
b) Foram acompanhadas pelo coordenador do grupo ou pessoa
por ele designado;
c) Participam assiduamente das Reuniões Gerais de seu grupo
de oração;
d) Possuem testemunho de vida, com vida de oração e
participação nos sacramentos;
SEÇÃO II -
COMPETÊNCIA
Art. 111º - É de competência do servo(a):
a) Ser obediente ao Coordenador do Grupo de Oração.
b) Participar ativamente dos abastecimentos semanais da sua
equipe de serviço;
d) Participar da reunião semanal de seu Grupo de Oração
(Louvor);
e) Participar da Eucaristia sempre que possível, guardando o
preceito dominical;
f) Confessar-se regularmente (sugere-se ao menos 4 vezes ao
ano).
g) Aprofundar seus conhecimentos através do estudo do
Catecismo da Igreja Católica, Compêndio da Doutrina Social,
demais documentos da Igreja Católica e livros de forma-ção e
espiritualidade católicas;
h) Participar de encontros, formações e retiros paroquiais,
diocesanos;
i) Refrear sempre sua língua, evitando fofocas e intrigas;
j) Usar sempre trajes condizentes com sua vocação à
santidade;
k) Contribuir mensalmente para a manutenção do Grupo de
Oração Pentecostes para que possamos pagar também a RCC
diocesana.O valor estipulado é 5,00 a 10,00 reais.
l) Renovar anualmente, em conjunto com toda a equipe de
serviço, o compromisso de ser SERVO(A) DE JESUS,
colocando-se à disposição para continuar a testemunhar sua
fi-delidade à Igreja e ao Evangelho.
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