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 GRUPO DE ORAÇÃO PENTECOSTES DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DO BAIRRO DA VILA AMÉRICA DA DIOCESE DE CORNÉLIO PROCÓPIO NO PARANÁ

 

DIRETRIZES OU SEJA NORMAS GERAIS PARA O BOM ANDAMENTO DO GRUPO DE ORAÇÃO PENTECOSTES DA RCC DA VILA AMÉRICA DA DIOCESE DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CAPÍTULO I - CARACTERÍSTICAS GERAIS

É uma reunião de pessoas que promovem um encontro pessoal e comunitário com o Senhor Jesus, através de orações espontâneas, meditações, cânticos, leitura e reflexão da Pa-lavra de Deus, além de testemunhos que edificam a comunidade.

 - O grupo de oração constituem a célula básica da RCC, e são o meio mais eficaz de seu crescimento, para tanto eles devem apresentar as seguintes características:
a) Reunir-se semanalmente, em local, dia e horário definidos, sendo aberto a todas as pessoas que queiram participar;
b) Ter um núcleo de coordenação preparado;
c) Ter uma equipe de serviço preparada;
d) Ter um abastecimento semanal (reunião de oração e preparação) com local, dia e horá-rio definidos;
e) Promover o conhecimento e prática da Palavra de Deus, através do uso freqüente da Bíblia nas reuniões de oração;
f) Ter um grupo de crescimento ou participar de um, com o mesmo fim, conforme autoriza-do pela equipe de decanato;
g) Ter um grupo de intercessão preparado e atuante (semanal).
– O núcleo de coordenação deverá ser formada pelo coordenador(a) do grupo de oração, que escolherá uma pequena equipe de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) servos(a), para o auxiliarem em suas funções de coordenação.

CAPÍTULO II - DOS COORDENADORES DE GRUPOS

 - O Coordenador de um Grupo de Oração deve ser um servo maduro   espiritualmente, emocionalmente equilibrado, responsável pela condução e auxílio na formação da equipe de serviço, sendo o representante do grupo junto às autoridades da Igreja e da RCC.

SEÇÃO I - REQUISITOS MÍNIMOS

 - Poderão ser indicados para concorrerem à Coordenação do Grupo de Oração, as pessoas leigas que preencherem os seguintes pré-requisitos:
a) Estar participando da Equipe de Serviço (Abastecimento) por pelo menos 2 anos;
b) Ser Servo(a) maduro(a);
c) Ter espiritualidade;
d) Ter disponibilidade, para conduzir e acompanhar as atividades da RCC;
e) Possuir amplo discernimento;
f) Conhecer a RCC, sua identidade, estrutura e missão dentro da Igreja;
g) Ser um membro atuante da Igreja, conhecedor da Doutrina Católica e fiel às diretrizes da Igreja e da RCC;
h) Não ter nada que desabone sua reputação moral, social e espiritual;
i) Ter concluído, ou estar cursando, a Escola Permanente de Formação - Paulo Apóstolo, caso contrário terá o prazo máximo de 6 meses para iniciar esta formação;

SEÇÃO II - COMPETÊNCIA

Art. 102º - É de competência do COORDENADOR(A) DO GRUPO DE ORAÇÃO:
a) Desenvolver ações para o crescimento (espiritual e pessoal) dos servos(as) e perma-nência de cada um deles na Equipe de Serviço;
b) Nomear servos atuantes para comporem o Núcleo de Coordenação;
c) Preocupar-se constantemente com a formação das novas lideranças e servos(as) no grupo, enviando-os principalmente para a Escola Permanente de Formação (antiga Pau-lo Apóstolo);
d) Convidar novos servos(as) para participarem da equipe de serviço;
e) Permitir que somente servos preparados e atuantes conduzam as reuniões de oração (Animador, pregador, músico, etc.);
f) Manter registrado em Livro Ata as inspirações, profecias, confirmações, bem como as decisões tomadas nas reuniões da Equipe de Serviço. Manter também Lista de Pre-sença com assinatura de todos os servos(as), nos abastecimentos e reuniões extraordi-nárias da equipe;
g) Não achar que é o “DONO DO GRUPO”, mas partilhar todos os assuntos com o Núcleo de Coordenação e com a Equipe de Serviço, evitando tomar decisões sozinho, princi-palmente em questões polêmicas;
h) Manter profunda unidade com os demais grupos de oração RCC.
i) Convidar somente pregadores, animadores, ministérios de música, bandas e outros que estejam comprovadamente inseridos na estrutura da RCC (Grupos de Oração e/ou Co-munidades Carismáticas, reconhecidas pelo Conselho Estadual da RCC Nacional);
j) Promover, sempre que necessário, juntamente com a Equipe de Serviço, os encontros, seja de evangelização fundamental (Experiência de Oração ou Seminário de Vida no Espírito) ou de formação (Aprofundamentos).

k) Para a realização de encontros de finais de semana (Experiência de Oração, Encontro de Dons, Aprofundamentos, etc.) recomenda-se observar a quantidade mínima de participantes necessários para o bom aproveitamento destes encontros, haja vis-to o grande trabalho empenhado pela Equipe de Serviço para sua realização. Portanto, su-gere-se sempre a quantidade mínima de pelo menos 40 participantes.

CAPÍTULO III - DA EQUIPE DE SERVIÇO

Art. 108º - A equipe de Serviço tem por função principal ajudar na condução e coordenação do grupo, sendo co-responsável junto com o coordenador nesta tarefa, necessitando para isto ter as seguintes características:
a) Deve ser um grupo exclusivo e obrigatório para todos os servos(as);
b) Reunir-se semanalmente em local, dia e horário definidos para o abastecimento;
c) Ter um número mínimo de 5 servos(as) para o funcionamento do grupo;
d) Deve preparar as reuniões de oração com antecedência e avaliá-las posteriormente;
e) A equipe de serviço deve buscar ser uma comunidade, onde haja sempre o diálogo, a partilha, a união e o amor;

CAPÍTULO IV - DOS SERVOS(AS)

 - SERVO(A) é uma pessoa leiga, que através da força do ESPIRITO SANTO, tem uma experiência pessoal com DEUS, convertendo-se diariamente ao SENHORIO DE JESUS, as-sumindo um compromisso pessoal e comunitário na Igreja, participando assiduamente da E-quipe de Serviços e da Reunião Geral do GRUPO DE ORAÇÃO.

 SEÇÃO I - REQUISITOS MÍNIMOS

- Poderão ser servos(as) as pessoas leigas que:
a) Participaram de pelo menos uma Experiência de Oração ou Seminário de Vida no Espí-rito, que tenha freqüentado um Grupo de Crescimento e tenha participado de um encon-tro sobre DONS e SERVIÇOS;
b) Foram acompanhadas pelo coordenador do grupo ou pessoa por ele designado;
c) Participam assiduamente das Reuniões Gerais de seu grupo de oração;
d) Possuem testemunho de vida, com vida de oração e participação nos sacramentos;

 

SEÇÃO II - COMPETÊNCIA

Art. 111º - É de competência do servo(a):
a) Ser obediente ao Coordenador do Grupo de Oração.
b) Participar ativamente dos abastecimentos semanais da sua equipe de serviço;
d) Participar da reunião semanal de seu Grupo de Oração (Louvor);
e) Participar da Eucaristia sempre que possível, guardando o preceito dominical;
f) Confessar-se regularmente (sugere-se ao menos 4 vezes ao ano).
g) Aprofundar seus conhecimentos através do estudo do Catecismo da Igreja Católica, Compêndio da Doutrina Social, demais documentos da Igreja Católica e livros de forma-ção e espiritualidade católicas;
h) Participar de encontros, formações e retiros paroquiais, diocesanos;
i) Refrear sempre sua língua, evitando fofocas e intrigas;
j) Usar sempre trajes condizentes com sua vocação à santidade;
k) Contribuir mensalmente para a manutenção do Grupo de Oração Pentecostes para que possamos pagar também a RCC diocesana.O valor estipulado é 5,00 a 10,00 reais.
l) Renovar anualmente, em conjunto com toda a equipe de serviço, o compromisso de ser SERVO(A) DE JESUS, colocando-se à disposição para continuar a testemunhar sua fi-delidade à Igreja e ao Evangelho.
 


DR.JOSÉ ANTONIO OTONI DA FONSECA
PRAÇA MANOEL RIBAS,90
CORNÉLIO PROCÓPIO PR